Novo Comentando- Edição #1: Bullying: É Caso de ser levado a ser considerado crime?

Como prometido, hoje às 16h30, teríamos a primeira edição do 'Comentando', que infelizmente eu tive que adiar o horário para às 20h55, por isso espero que compreendam, e por causa disso o Comentando não irá aderir horários, para não comprometer a credibilidade do quadro, mais o horário mais provável para a publicação do quadro é entre às 15h e 19h, de segunda à sexta, e entre 14h e 17h, aos sábados e aos domingos.

Lembrando: o quadro não é diário, mais poderá ter edições, sim, que sejam de dias consecutivos, mais não é garantido.

E mais uma novidade: Neste ano, vamos aderir ao Comentando o nome de 'Novo Comentando', ou seja, ele poderá ser chamado tanto de 'Comentando', como de 'Novo Comentando', apenas para diferenciar as temporadas de 2012 e a atual.

Agora vamos deixar de conversa e ir direto a edição desta sexta, 15 de março, que fala sobre o Bullying no Código Penal. Confira!


NOVO COMENTANDO- #Primeira Edição:
Código Penal e o Bullying (Logotipo: Criação/ Décio Lucas)

Para começar o assunto Bullying, devemos fazer uma análise crítica do que é Bullying e o que está ocorrendo no momento lá em Brasília, onde está sendo formulado um possível Novo Código Penal, pois o que está em vigor é de 1940, ou seja, está em vigor há exatamente 73 anos, o que precisa ser urgentemente mudado, pois os últimos crimes levaram a condenações pequenas para os crimes de Bruno (22 anos) e Mizael (20 anos), mais vamos dar ênfase ao Bullying. Para conseguirmos enfatizar o que será comentando aqui, será usado um texto base disponível no Brasil Escola e cujo link se encontra no final deste comentário, nas “Referências”. Segue o texto:

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.

O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.

As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.

As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.

O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.

No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.

Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.”

Tendo em vista esse texto, podemos concluir que o Bullying é muito sério e que deve ser sim transformado em crime, pois o Bullying, como diz o Código Civil “que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o direito da pessoa que recebeu o dano de ser indenizada”, o que já quer dizer que o Bullying, seja na “forma verbal” ou na “forma física”, causa danos a qualquer pessoa que ser submetida ao Bullying.

Sendo assim, a minha opinião, fica a seguinte: o Código Penal deve ser levado em conta mesmo e se “cometer ato ilícito que cause dano a outra pessoa”, então o Bullying deve ser considerado crime, pois as agressões físicas e verbais podem causar até o suicídio de quem está sofrendo estas agressões.

Existem vários filmes que retratam o Bullying, mais nenhum chocou o mundo como Bullying- Provocações Sem Limites” (2009), que contou a história de Jordi, um adolescente que se mudou para outra cidade após a morte do seu pai, e depois de tantas agressões (tanto físicas como verbais), ele se suicida. E esta é a realidade! Muitas pessoas não aguentam a pressão e acham que se falarem para os pais, diretores e responsáveis, vão piorar a situação. Infelizmente, essa é a verdade. 

AQUI: Quem quiser assistir o filme, disponibilizo abaixo:



É por causa deste caso de ficção e de muitos outros casos reais que o Bullying deve ser sim, transformado em crime, pois apenas com uma lei que proíbe o Preconceito Racial, é que vemos aí cada vez menos preconceitos, embora ainda muitos sofram.

Essa é a edição #1. Espero que tenham gostado do Novo Comentando!

Até a próxima edição!

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Novo Comentando
Temporada: 2013
Episódio: 1
Tema: Bullying no Código Penal.
Pesquisa: Décio Lucas Pereira Rodrigues.
Google Imagens
Edição Geral de Décio Lucas Pereira Rodrigues.

Novo Comentando, temporada 2013.  A Imagem e texto são com todos os direitos reservados, se quiser este texto, pode enviar um e-mail, que está disponível na página "Contatos" do blog, que eu autorizarei. Todos os Direitos Reservados. Décio Lucas Pereira Rodrigues| 1 ano de muita informação, entretenimento e muito mais!
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