Especial Eleições 2012: Qual é a função do vereador?
Faltam 05 dias para votarmos para prefeito e vereador. Vamos saber agora qual é a função do vereador. Confira!
1. Afinal, o que faz um vereador? Primeiro, vejamos o que significa “verear”.
A palavra “vereador” vem do verbo “verear”, que significa administrar ou legislar como vereador. Sobre a origem da palavra, há duas hipóteses consideradas recorrentemente. A primeira ensina que a palavra “verear” é derivada do latim vereda, que significa rumo, caminho, senda. Assim, vereador seria aquele que indica o caminho ou aquele encarregado de cuidar dos caminhos, das estradas. A segunda diz que o verbo “verear” seria a contração do verbo “verificar”, no sentido de vigiar, reger, cuidar do bem público. A etimologia da palavra pode divergir, mas o fato é que os vereadores são aqueles que zelam pelos bens públicos e cuidam dos interesses da população do município.
O vereador é também chamado de “edil”, palavra que deriva do latim aedile, que era aquele que, na antiga Roma, era responsável por garantir o bom funcionamento de edifícios e outras obras e serviços públicos ou de interesse comum.
1.1 As câmaras municipais:
Os vereadores se reúnem em assembleia na câmara municipal ou câmara de vereadores.
Em sua origem, as câmaras de vereadores tinham funções administrativas e judiciais. Isso porque os conselhos municipais, precursores das câmaras de vereadores, eram a autoridade pública encarregada de administrar as vilas durante o Brasil colonial. Eram formados a exemplo da municipalidade portuguesa que, por sua vez, foi formada seguindo o modelo das cúrias romanas. Tanto a cúria romana quanto o conselho português tinham funções administrativas e judiciais. Os conselhos municipais eram compostos por um ou dois juízes ordinários e dois a quatro vereadores, todos escolhidos dentre os “homens bons”, ou seja, dentre as pessoas da localidade, indivíduos adultos, livres, do sexo masculino, incluídos os nobres e fidalgos, os proprietários, os militares e o clero.
1.1 As câmaras municipais:
Os vereadores se reúnem em assembleia na câmara municipal ou câmara de vereadores.
Em sua origem, as câmaras de vereadores tinham funções administrativas e judiciais. Isso porque os conselhos municipais, precursores das câmaras de vereadores, eram a autoridade pública encarregada de administrar as vilas durante o Brasil colonial. Eram formados a exemplo da municipalidade portuguesa que, por sua vez, foi formada seguindo o modelo das cúrias romanas. Tanto a cúria romana quanto o conselho português tinham funções administrativas e judiciais. Os conselhos municipais eram compostos por um ou dois juízes ordinários e dois a quatro vereadores, todos escolhidos dentre os “homens bons”, ou seja, dentre as pessoas da localidade, indivíduos adultos, livres, do sexo masculino, incluídos os nobres e fidalgos, os proprietários, os militares e o clero.
Hoje, em cada município brasileiro, por menor que seja, há uma câmara de vereadores e uma prefeitura, representando os poderes Legislativo e Executivo, respectivamente. O Poder Judiciário, representado pelos juízes nos municípios, não tem uma esfera municipal, pois todos os juízes são estaduais ligados ao Tribunal de Justiça.
Os municípios são regidos por uma lei orgânica, votada e aprovada pelos vereadores. Nela está previsto, tal qual na Constituição Federal de 1988, que os vereadores são eleitos para um mandato de quatro anos, em eleição direta, realizada simultaneamente em todo o país. Não há limites para a reeleição de vereadores. Na verdade, é comum encontrarmos vereadores no quarto ou quinto mandato.
A data da posse dos vereadores não é fixada na Lei Maior, no entanto, o marco final para a legislatura anterior geralmente é a data adotada para a posse dos novos vereadores. Importante lembrar que o mandato dos vereadores é de quatro anos, então, se a atual legislatura iniciou no dia 1º de janeiro de 2009, deve terminar exatamente no dia 1º de janeiro de 2013. Vários municípios fizeram prever em suas leis orgânicas que a posse dos vereadores se dará na mesma data que a posse dos prefeitos, isto é, no dia 1º de janeiro.
1.2 As funções principais: As funções dos vereadores podem ser classificadas como legislativas, de fiscalização e de controle. Essas são as funções prevalecentes, mas não há impedimento para a prática de outros atos, desde que respeitados os limites da Constituição Federal e da lei orgânica do município.
Dentre as principais funções do vereador, podemos destacar:
- Elaborar, analisar e votar, aprovando ou rejeitando, as leis de interesse do município, dentre elas a lei do orçamento anual e a lei que fixa a remuneração dos prefeitos e vereadores. Os projetos de lei podem ser apresentados pelos próprios vereadores, pelo prefeito ou pela sociedade.
- Fiscalizar a conduta político-administrativa do prefeito e de seus auxiliares. No uso de suas funções de fiscalização, podem acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal. Exemplo: acompanhar o resultado de licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços. A fiscalização pode ser exercida por meio de audiências públicas, comissões parlamentares de inquérito e envio de pedidos de informação ao Executivo. O orçamento anual e o plano plurianual devem ser minuciosamente analisados pela câmara.
- Julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores na ocorrência de uma das hipóteses previstas da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 201/67 e na lei orgânica do município.
- Apresentar sugestões legislativas e administrativas para a melhoria do município, como, por exemplo: a proposição de políticas públicas. As políticas públicas tratam de recursos públicos ou de regular relações que envolvem interesses públicos.
- Administrar os serviços internos da câmara municipal, a organização de seu quadro funcional e a elaboração do seu regimento interno.
Nº de vereadores | Nº de habitantes |
---|---|
9 | Até 15.000 |
11* | de 15.001 até 30.000 |
13 | de 30.001 até 50.000 |
15 | de 50.001 até 80.000 |
17 | de 80.001 até 120.000 |
19 | de 120.001 até 160.000 |
21 | de 160.001 até 300.000 |
23 | de 300.001 até 450.000 |
25 | de 450.001 até 600.000 |
27 | de 600.001 até 750.000 |
29 | de 750.001 até 900.000 |
31 | de 900.001 até 1.050.000 |
33 | de 1.050.001 até 1.200.000 |
35 | de 1.200.001 até 1.350.000 |
37 | de 1.350.001 até 1.500.000 |
39 | de 1.500.001 até 1.800.000 |
41 | de 1.800.001 até 2.400.000 |
43 | de 2.400.001 até 3.000.000 |
45 | de 3.000.001 até 4.000.000 |
47 | de 4.000.001 até 5.000.000 |
49 | de 5.000.001 até 6.000.000 |
51 | de 6.000.001 até 7.000.000 |
53 | de 7.000.001 até 8.000.000 |
55 | mais de 8.000.000 |
- Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
- Fixar residência fora do município;
- Proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
- Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
- Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
- Deixar de comparecer, em cada ano, à terça parte das sessões ordinárias sem justificativa; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, para apreciação de matéria urgente;
- Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato estabelecidos em lei, não se desincompatibilizar até a posse e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela câmara.
Nos casos de extinção, o presidente da câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
Desde a posse, o vereador não pode ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; patrocinar causa em que sejam interessadas pessoa jurídica de direito público, empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista, fundação mantida pelo município ou empresa concessionária de serviço público municipal; ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Fonte: TSE
NOTA DO BLOG: Portanto, se você pensa em votar em um candidato à vereador por que ele lhe prometeu um emprego, tijolos, areia e outros brindes, é melhor desistir deste indivíduo, por pelo menos dois motivos:
- Primeiro, ele não sabe nem qual é a função dele como vereador;
- Segundo, que se ele lhe prometeu tudo isto para comprar o seu voto, ele já está provando que é um corrupto e portanto não merece o seu voto.
Voto consciente, não seja enganado, não venda o seu voto por nada... Na hora do voto, é só você , Deus e a urna... ninguém estará vendo se você vai votar em A ou B. Portanto, vote em quem você achar que merece realmente o seu voto, em alguém que tenha caráter, que saiba o seu papel como vereador e que tenha capacidade de lhe representar na Câmara dos vereadores.
Agora que já sabe a função do vereador, escolha um vereador certo para a sua cidade. Depois vamos trazer a função do prefeito.
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